A proposta deste artigo é analisar a tentativa de regulação do Fluxo de Dados Transfronteiras (FDT) aplicada pelo governo brasileiro no final dos anos 1970, através da Comissão de Coordenação das Atividades de Processamento Eletrônico (CAPRE). O FDT era um reflexo do processo de informatização que a sociedade experimentava, com o desenvolvimento de redes de telecomunica-ções e de bancos de dados que processavam informações de diferentes origens e propósitos, como operações bancárias e reservas de passagens aéreas até dados considerados estratégicos de cada país. Vistos como inevitáveis, como apontado pelo relatório Nora-Minc (1978), a circulação dessas informações através de FDT envolveu forte preocupação entre países que buscavam incentivar políticas de informática nacionalistas em prol do desenvolvimento tecnológico autócto-ne. No caso brasileiro, os pareceres e decisões da CAPRE em relação aos pedi-dos de companhias para estabelecerem FDT relevam os esforços iniciais em preservar os interesses dos cidadãos e do país, tendo em vista que as autoriza-ções possibilitavam o armazenamento e processamento de dados considerados sensíveis no exterior, de difícil controle posterior. Desta forma, observar as primeiras experiências da CAPRE sobre o tema permite perceber que preocupa-ções orientavam os especialistas e como contribuíram para pensar uma autono-mia do país frente essa questão.