No Brasil, a profissão de bibliotecário é regulamenta há 60 anos pela lei 4.084/1962, tendo como seus principais agentes de regulamentação o Conselho Federal de Biblioteconomia e os Conselhos Regionais de Biblioteconomia. Dentre as principais funções dos conselhos regionais está a fiscalização do exercício profissional com o intuito de proteger a sociedade, garantir a segurança e priorizar a qualidade dos serviços oferecidos pelos profissionais bibliotecários. (BRASIL,1962). O objetivo desse relato consiste em descrever as ações do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) para a efetivação da Lei 12.244/2010, a partir da sua promulgação, cuja legislação trata da universalização das bibliotecas escolares no Brasil na rede ensino pública e privada. Justifica-se a necessidade de a classe bibliotecária brasileira conhecer a luta e os esforços em prol das bibliotecas escolares, posicionando-se como um agente de transformação da sua realidade e não meramente como espectador, envolvendo-se com a “causa da educação”, especialmente os profissionais que atuam em escolas ou vislumbram atuar nelas. Destaca-se a seguir algumas ações realizadas pelo sistema CFB/CRB que têm contribuído para que as políticas públicas tenham possibilidade de acontecer:
1. Campanha Nacional #soubibliotecaescolar - ação iniciada em São Paulo pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 8ª Região, por ocasião da Bienal Internacional do Livro, tem reverberado positivamente nos diferentes estados, em especial no tocante as políticas públicas relacionadas a biblioteca; 2. Cartilha A Biblioteca Escolar – elaborada com o objetivo de subsidiar a divulgação da Campanha #soubibliotecaescolar, bem como de orientar os gestores das escolas públicas e privadas sobre a importância e a legalidade prevista na Lei 12.244/2010 da obrigatoriedade de Biblioteca nas unidades de ensino com Bibliotecário; 3. Pesquisa Retrato das Bibliotecas Escolares – delineada objetivando fortalecer a Campanha #soubibliotecaescolar, essa ação foi proposta ao plenário do CFB, após a exitosa experiência do Conselho Regional de Biblioteconomia 14 aRegião (CRB-14), ao realizar pesquisa para quantificar as escolas do Estado de Santa Catarina com e sem bibliotecas, cujo resultado serviu de base para demandar do Ministério Publico desse Estado, as medidas cabíveis para o cumprimento da Lei, bem como para nortear os demais Conselhos regionais na replicação da referida experiência.
4. Monitoramento da Produção Cientifica – o acompanhamento de 45 artigos publicados em periódicos da área de Biblioteconomia e Ciência da Informação, que abordam a Lei 12.244/2010, revelou temas em evidência, autores mais produtivos, vínculo institucional dos autores, linha do tempo da produção. Conclui-se que: as ações descritas representam avanços em prol da educação no Brasil no que se refere ao direito de as escolas contarem com bibliotecas; é relevante estabelecer o diálogo com a área da educação; faz-se necessário a construção de novas representações da Biblioteca Escolar, implicando no desenvolvimento de bibliotecas escolares inovadoras, que ultrapassem noções como: sala com livros, lugar de silêncio, sala de leitura, ou até mesmo o completo desconhecimento de suas potencialidades.
Enfim, transformar a biblioteca em objeto de desejo das comunidades escolares, torna-se elemento fundamental para consolidá-la na cena escolar e na vida da comunidade.