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dc.date.accessioned 2013-05-20T16:55:50Z
dc.date.available 2013-05-20T16:55:50Z
dc.date.issued 2013-05-20
dc.identifier.uri http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/26873
dc.description.abstract O artigo faz um estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais (A21L). No ordenamento jurídico-constitucional dos países estudados estão positivados os princípios ambientais da participação e da informação. Após a Conferência RIO92, Brasil e Portugal aprovaram a sua Agenda 21 Nacional. Contudo, devido os diferentes biomas, os Estados assumiram o compromisso ético ambiental de construir as Agendas 21 Locais nos municípios e freguesias. A participação popular é basilar para a concretização. A fim de identificar quais são as particularidades dos processos, busca-se compreender como são instauradas e desenvolvidas essas ações que visam á coexistência entre o desenvolvimento e a sustentabilidade com o foco na atuação dos atores sociais que vivenciam os problemas ambientais na prática cotidiana. A pesquisa é qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental. O estudo objetiva analisar os problemas ambientais advindos do comportamento destrutivo do ser humano e a ideia de implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades do Brasil e Portugal através de projetos desenvolvidos entre governos e a sociedade civil. Portanto, busca-se identificar se há diferença significativa na maneira da participação popular entre um país e outro. Aspectos positivos e negativos recaem sobre ambos os países estudados. Os resultados apontam que as A21L de Portugal percorreram caminhos específicos quanto á duração do processo, incentivadores, dentre outros, que tiveram consequências tais que auxiliaram que os processos fossem alavancados, principalmente, a partir de 2003. O objetivo é comparar o desenvolvimento das A21L nesses países por meio das distintas experiências decorrentes de análises comparativas. Portugal já elaborou mais processos de A21L do que o Brasil. Esse dado é preocupante, pois o Brasil possui uma extensão territorial muito superior e assume uma posição muito tímida nos processos de A21L. Embora tenha o caráter de Soft Law, a Agenda 21 representa o compromisso éticoambiental. pt
dc.language pt es
dc.subject medio ambiente es
dc.subject Desarrollo Sostenible es
dc.subject Brasil es
dc.subject Portugal es
dc.title O estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais pt
dc.title.alternative The study of Law comparing Brazil and Portugal in building local 21 agendas en
dc.type Objeto de conferencia es
sedici.identifier.uri http://www.congresos.unlp.edu.ar/index.php/CCMA/7CCMA/paper/view/1163 es
sedici.creator.person Paiva Norões, Mariane es
sedici.creator.person Arrais, Aline Frota Parente es
sedici.creator.person Caula, Bleine Queiroz es
sedici.subject.materias Ecología es
sedici.description.fulltext true es
mods.originInfo.place Asociación de Universidades Grupo Montevideo es
sedici.subtype Objeto de conferencia es
sedici.date.exposure 2012-05
sedici.relation.event VII Congreso de Medio Ambiente es
sedici.description.peerReview non-peer-review es


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