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dc.date.accessioned | 2013-05-20T16:55:50Z | |
dc.date.available | 2013-05-20T16:55:50Z | |
dc.date.issued | 2013-05-20 | |
dc.identifier.uri | http://sedici.unlp.edu.ar/handle/10915/26873 | |
dc.description.abstract | O artigo faz um estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais (A21L). No ordenamento jurídico-constitucional dos países estudados estão positivados os princípios ambientais da participação e da informação. Após a Conferência RIO92, Brasil e Portugal aprovaram a sua Agenda 21 Nacional. Contudo, devido os diferentes biomas, os Estados assumiram o compromisso ético ambiental de construir as Agendas 21 Locais nos municípios e freguesias. A participação popular é basilar para a concretização. A fim de identificar quais são as particularidades dos processos, busca-se compreender como são instauradas e desenvolvidas essas ações que visam á coexistência entre o desenvolvimento e a sustentabilidade com o foco na atuação dos atores sociais que vivenciam os problemas ambientais na prática cotidiana. A pesquisa é qualitativa, com levantamento bibliográfico e documental. O estudo objetiva analisar os problemas ambientais advindos do comportamento destrutivo do ser humano e a ideia de implementação do desenvolvimento sustentável nas cidades do Brasil e Portugal através de projetos desenvolvidos entre governos e a sociedade civil. Portanto, busca-se identificar se há diferença significativa na maneira da participação popular entre um país e outro. Aspectos positivos e negativos recaem sobre ambos os países estudados. Os resultados apontam que as A21L de Portugal percorreram caminhos específicos quanto á duração do processo, incentivadores, dentre outros, que tiveram consequências tais que auxiliaram que os processos fossem alavancados, principalmente, a partir de 2003. O objetivo é comparar o desenvolvimento das A21L nesses países por meio das distintas experiências decorrentes de análises comparativas. Portugal já elaborou mais processos de A21L do que o Brasil. Esse dado é preocupante, pois o Brasil possui uma extensão territorial muito superior e assume uma posição muito tímida nos processos de A21L. Embora tenha o caráter de Soft Law, a Agenda 21 representa o compromisso éticoambiental. | pt |
dc.language | pt | es |
dc.subject | medio ambiente | es |
dc.subject | Desarrollo Sostenible | es |
dc.subject | Brasil | es |
dc.subject | Portugal | es |
dc.title | O estudo do direito comparado entre Brasil e Portugal na construção das Agendas 21 Locais | pt |
dc.title.alternative | The study of Law comparing Brazil and Portugal in building local 21 agendas | en |
dc.type | Objeto de conferencia | es |
sedici.identifier.uri | http://www.congresos.unlp.edu.ar/index.php/CCMA/7CCMA/paper/view/1163 | es |
sedici.creator.person | Paiva Norões, Mariane | es |
sedici.creator.person | Arrais, Aline Frota Parente | es |
sedici.creator.person | Caula, Bleine Queiroz | es |
sedici.subject.materias | Ecología | es |
sedici.description.fulltext | true | es |
mods.originInfo.place | Asociación de Universidades Grupo Montevideo | es |
sedici.subtype | Objeto de conferencia | es |
sedici.date.exposure | 2012-05 | |
sedici.relation.event | VII Congreso de Medio Ambiente | es |
sedici.description.peerReview | non-peer-review | es |