A partir da produção da institucionalização como uma necessidade a escola passa ser direito-obrigação a ser cumprido e, para tanto, passa a estar sujeita a vigilância e punição. “O direito de um é de todos”. Nesse sentido, colocamos em análise o direito que ao institucionalizar contém resistências, acomoda e modela.
Cabe-nos então “estranhar” o que se apresenta como verdade instituída, rastrear as práticas pedagógicas, em particular a escolar, tendo a infância como objeto de controle, como prática discursiva no nosso próprio fazer, para fazer emergir os fundamentos da sua forma contemporânea que, no Brasil, se inscreve em códigos legais sustentados na noção de direitos sociais e obrigatoriedade.