O direito individual do trabalho, dentro da lógica do Direito do Trabalho como campo jurídico específico, está fundado em uma relação de desigualdade social, econômica e politica básica entre os dois sujeitos da relação de trabalho: o empregado e o empregador. Tal direito deveria ser protetivo, caracterizado por métodos, princípios e regras que buscassem reequilibrar juridicamente a relação desigual vivenciada na prática cotidiana da relação de trabalho. No Brasil, essas prerrogativas foram asseguradas em um corpo de leis que gerou a conhecida Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); já os conflitos a eles referidos foram “resolvidos” por uma justiça especialmente criada para isto: a Justiça do Trabalho.
Elabora-se neste trabalho a hipótese de que a luta de trabalhadores, dentro da lógica de “direitos individuais”, previstos na CLT, influenciava as mudanças na legislação, transformações que juridicamente seriam permitidas, em princípio, apenas no campo do chamado “direito coletivo”. Diante disso, saindo da órbita puramente normativa, defendo que as lutas de caráter aparentemente individual, porque expressas na forma de dissídios individuais, possuíam uma dimensão coletiva, exercendo influência significativa nos processos decisórios.