A "Expedição Científica" representa as atividades de cooperação, envolvendo o intercâmbio entre instituições brasileiras e estrangeiras, por meio de projetos conjuntos de pesquisa científica, incluído nesse rol a coleta de material científico realizada por estrangeiros no Brasil, assim como a remessa desse material ao exterior. No Brasil é regulamentada por decreto e portaria do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), órgão responsável por autorizar a cooperação científica. Para obter a autorização, a instituição brasileira responsável pela coleta e/ou remessa deve encaminhar um pedido ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. As atividades de pesquisa e coleta somente serão permitidas se possuírem autorização do DNPM e a participação e a corresponsabilidade de uma instituição brasileira no campo de pesquisa correlacionado com o trabalho a ser desenvolvido, e a instituição brasileira deve acompanhar e fiscalizar as atividades. A remessa de qualquer material coletado ao exterior deve ser autorizada pelo MCT, se a utilização do material exclusivamente para pesquisas e difusão. A Portaria do MCT regulamenta a coleta no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras ou organizações internacionais governamentais ou não governamentais, domiciliadas no exterior, que exercem ou não atividades no Brasil. As instituições brasileiras em coparticipação são responsáveis pela triagem e a seleção do material coletado, por assegurar a retenção de exemplares ou peças que devam ficar no país obrigatoriamente. É vedado o início das atividades de coleta sem a devida autorização do MCT, ainda que em caráter preparatório. No caso de remessa do material coletado ao exterior, o MCT, por intermédio da instituição técnico-científica brasileira, reterá uma parcela do material coletado. Nos casos de "permuta, empréstimo ou doação do material destinado a fins científicos, educacionais ou culturais", os acordos poderão ser realizados pela instituição brasileira diretamente com os participantes estrangeiros, devendo os compromissos estar expressos na documentação que instruirá o pedido de autorização ao MCT. Após o término das atividades autorizadas, as instituições brasileiras deverão encaminhar ao MCT relatórios que conterão informações sobre eventuais resultados, parciais ou finais, das pesquisas realizadas com o material coletado.