Apesar de estarmos no século XXI, refletir sobre a inscrição do direito à Educação e a responsabilidade estatal pela garantia desse direito, entendendo como oportunidade de acesso, permanência e qualidade, é um desafio que se impõe na atualidade, pois a educação no Brasil ao longo do tempo foi marcada por muitas transformações. Em termos de sua institucionalização pelo Estado, notamos que somente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6.º, reconhece-se a educação como direito social (ARAÚJO, 2011). Nessa direção, Cury (2002, p. 246) aponta que no século XXI “não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o acesso de seus cidadãos à educação”.
(Párrafo extraído del texto a modo de resumen)