Este artigo busca interpretar a estrutura Constitucional do Federalismo Cooperativo brasileiro, sob a ótica dos seus elementos orgânicos e sócio-ideológicos, tomando como eixo analítico os princípios da erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, previsto no art. 3º, III da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e como pressuposto de análise a forma de Estado, que condiz com o princípio da erradicação1 das desigualdades regionais e sociais (art. 170 inc. VII da CF/88), e fundamenta as políticas de desenvolvimento socioeconômico do Brasil, além de seus reflexos no processo de implementação de políticas educacionais, em que distribuição de renda e equidade tornam-se assuntos intrínsecos ao financiamento da educação. Buscamos compreender como os princípios que estruturam e fundamentam as políticas de combate às desigualdades (elementos sócio-ideológicos) incidem sobre as estrutura organizacional do Estado (elementos orgânicos) e recaem na educação (tanto no aspecto político quanto pedagógico e social). Isso porque o Brasil é caracterizado historicamente por desigualdades sociais, econômicas e culturais, marcadamente nas regiões menos favorecidas devido à má distribuição de renda, em que o fator pobreza2 é considerado um agravante nas diferenças socioeconômicas regionais.
(Párrafo extraído del texto a modo de resumen)