A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condição jurídica da mulher no Brasil desde a codificação do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de ação. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussão teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstração de que, no Brasil, somente a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteção à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretações suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicação de algumas das consignações previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislação.