Um problema bastante antigo, por sua vez, altamente banalizado que é a violência contra a mulher. Pelo menos uma em cada três mulheres já foi agredida, oprimida ou vítima de alguma outra forma de violência. Tais circunstâncias se “justificam” através de discursos que a consideram como um sexo frágil e que por isso tem uma “tendência nata” a ser dominada ou domesticada por assim dizer.
A relação de desigualdade de gênero se fomenta, por tanto, no homem enquanto ser antagônico a mulher. O termo “violência contra a mulher”, em sua plenitude, remete-se as relações patriarcais de gênero e não apenas como oposição do termo “violência contra o homem”. Aquela, toma rumores diferentes da violência interpessoal no geral, uma vez que as mulheres possuem uma maior probabilidade de serem vítimas dentro do próprio lar, diferente dos homens, que normalmente são vítimas de pessoas estranhas ou pouco conhecidas.
O abuso cometido pelo parceiro, por sua vez, assume ciclo vicioso de controle e opressão, não se detendo apenas a um único ato de agressão. Estes abusos por parte do parceiro podem se fragmentar em diversas formas que serão delineadas ao longo do texto.
Diante disso, o trabalho pretende analisar as diversas formas de violência doméstica, especificamente aquela voltada contra a mulher no tocante a violência psicológica, tendo em vista a falta de estudos acerca do tema e sua difícil identificação pelos profissionais e possíveis vítimas. Para alcançar tais objetivos, foi-se utilizado de pesquisas exploratórias com embasamento bibliográfico qualitativo a fim de observar a conjuntura de um problema bastante antigo, por sua vez, altamente banalizado que é a violência contra a mulher; fundamentando-se nas Leis: 11.340/06 e 13.104/15, conhecidas, respectivamente, como Lei Maria Da Penha e Lei do Feminicídio.