O artigo discute a reforma trabalhista brasileira de 2017, dialogando com as da Argentina e do México, focando a terceirização, a resistência dos atores sociais e o papel da Justiça do Trabalho. Compreendendo a terceirização como instituinte da precariedade nas relações de trabalho, parte do pressuposto de que, em regra, é utilizada pelas empresas como estratégia para reduzir custos, partilhar riscos e aumentar a flexibilidade organizacional (KREIN, 2007), ampliando a liberdade para definir as condições da contratação, rebaixando salários, acirrando desigualdades e a fragmentação da organização sindical. Conquanto inserida no conjunto de transformações em nível mundial, as especificidades regionais e a ação de atores sociais e instituições são relevantes para definir o raio de manobra dos Estados nacionais na concretização de projetos que, em essência, buscam afastar a regulação pública para dar prevalência ao “livre” encontro das vontades individuais na produção das normas dirigidas às relações entre compradores e vendedores da força de trabalho, eliminando obstáculos ao movimento do capital no desejo insaciável de acumulação de riqueza (BELLUZZO, 2013).