A terceirização é um fenômeno que se intensificou amplamente no mundo do trabalho Latino Americano, especialmente na Argentina e no Brasil. Nesse sentido, o poder judiciário do trabalho, dentro da realidade legal de cada país tem sido uma instituição extremamente importante ao determinar os limites da legalidade ou não dessa forma de contratação da mão de obra. O presente artigo analisa as decisões da Justiça do Trabalho na Argentina e no Brasil no período 2000 a 2014 sobre processos trabalhistas envolvendo trabalhadores terceirizados em diversos setores da economia, tendo como foco a seguinte questão: A Justiça do Trabalho dentro dos parâmetros legais, de cada um dos países analisados, tem colocado “freios” ao fenômeno da terceirização? No Brasil até 2017 não existia uma legislação especifica sobre o tema, tendo como limites legais inicialmente, o Enunciado 256, de 1986 e a Súmula 331, de 1993 editados pelo Tribunal Superior do Trabalho, TST. Já a legislação trabalhista da Argentina possui uma significativa experiência legislativa na normatização dessa forma de contratar, prevendo em seu arcabouço jurídico desde 1974 a responsabilização da tomadora dos serviços. Espera-se com presente artigo analisar as diferenças e similitudes das decisões da Justiça do Trabalho dos dois países.