A disputa em torno da regulamentação da terceirização no Brasil já dura algumas décadas e, no período recente, o resultado é bastante desfavorável à classe trabalhadora. As relações de trabalho terceirizado acabam de ser legalizadas no país, em um contexto de profundas mudanças e claro retrocesso no padrão de regulação do mundo do trabalho brasileiro. Pode-se afirmar que, desde os anos 1990, o tema vem desafiando os "operadores" do Direito que tentam, ao lado dos diversos atores sociais, compreender e atuar sobre este complexo fenômeno. Apesar do longo debate travado no país em torno do tema, o processo de aprovação da chamada "Lei da terceirização" (Lei 13.429/2017), no bojo da "Reforma Trabalhista de Temer" (Lei 13.467/2017), surpreendeu a todos.
O Congresso Nacional, o mais conservador da história recente do país, institucionalizou a terceirização por intermédio de contratos de prestação de serviços e ampliou as possibilidades de uso do trabalho terceirizado através da modalidade do trabalho temporário. Em seguida, ao reformular profundamente a Consolidação da Leis do Trabalho - CLT, autorizou a terceirização do trabalho em qualquer atividade da empresa, inclusive suas atividades finalísticas. Mais recentemente, o Superior Tribunal Federal consolidou as novas diretrizes autorizando a terceirização irrestrita entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
Este artigo pretende examinar o advento dessa nova legislação a fim de demonstrar que as mudanças promovidas rompem com a lógica interna do ordenamento trabalhista, deslocam o contrato de emprego do centro do sistema de proteção ao trabalho e abrem espaço para uma possível hegemonia das relações terceirizadas no sistema de relações de trabalho brasileiro.